ニュース O que é classificado como assédio?. トピックに関する記事 – Quais são os 4 tipos de assédio
Existem quatro tipos de assédio mais comuns: moral, sexual, stalking e bullying. Entenda melhor cada um deles, saiba como se proteger e alertar os outros sobre a situação.O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
O que é crime de assédio moralSegundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função. A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos.
Qual o assédio mais comum
A pesquisa aponta que, de acordo com o público estudado, o tipo mais frequente de abuso é o assédio moral, com 87,6%.Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. O assédio sexual exige que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual.
Quando não é assédio
O galanteio, a simples cantada, o elogio, por si só, e de maneira razoável e respeitosa não caracterizam o assédio sexual. Da mesma forma, não se enquadram, necessariamente, como assédio sexual, por exemplo: Situações em que a suposta vítima não repele as abordagens.
Assédio: – constranger alguém para obter vantagem sexual em razão de ocupar cargo superior; exige relação de trabalho e hierarquia; previsto no artigo 216-A do CP; pena de 1 a 2 anos. Ambos são crimes contra a liberdade sexual.
O que não é considerado assédio
Atos, conflitos e discussões isolados, que não se repetem com os mesmos envolvidos, também não são assédio moral.Também não caracterizam assédio moral os conflitos esporádicos com colegas ou chefias, nem o exercício de atividade psicologicamente estressante e desgastante, ou as críticas construtivas ou avaliações do trabalho realizadas por colegas ou superiores, desde que não sejam realizadas em público e que não exponham o …- Assédio moral vertical ascendente – quando praticado pelos subordinados contra o superior hierárquico. – Assédio moral horizontal – quando ocorre entre colegas de trabalho (mesma hierarquia). – Assédio moral misto – quando combinado com mais de uma das modalidades acima.
A pena prevista é de detenção de um a dois anos. De acordo com a lei, o assédio é crime quando praticado por superior hierárquico ou ascendente. Há duas interpretações em relação à prática do ato: o assédio pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima ou pela prática contínua de atos constrangedores.
O que é assédio normalO assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
Como saber se está sendo assediadaPerguntas indiscretas sobre vida privada; Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual; Exibição de material pornográfico; Frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas.
Quando passa a ser assédio
O assédio sexual acontece sempre que houver uma manifestação sexual ou sensual não consentida pela pessoa a quem essa manifestação se destina. Pode abranger cantadas grosseiras, ofensivas, ou situações em que há intuito de intimidação e conotação sexual, podendo ou não haver contato físico.
A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização.Consumação e tentativa
O assédio sexual é crime formal, que se consuma sem a produção do resultado naturalístico, embora ele possa ocorrer. Consuma-se, portanto, no momento em que o agente constrange a vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem ou favorecimento sexual visados.assédio moral
A pesquisa aponta que, de acordo com o público estudado, o tipo mais frequente de abuso é o assédio moral, com 87,6%. Logo em seguida, tem-se o assédio sexual, com 14,8%; outros tipos de assédio/discriminação, com 14,7%; e a discriminação em razão do gênero, com 13,1%.